Reunião do dia 25/10

25/09/2019 17:09

A reunião do dia 25/09 teve como pauta os itens da reunião do dia 27/08, como segue

1. Apreciação e aprovação das Atas das sessões realizadas em 28 de maio; 25 de
junho e 02 de julho de 2019.
2. Processo n 23080.072778/2015-68
Requerente: Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Objeto: Apreciação da proposta de Resolução Normativa relativa ao Estágio Pós-Mestrado
na UFSC.
Relatoria: Conselheira Rosalba Mana Cardoso Garcia.
Relatoria-vista: Conselheira Ana Lara Schlindwein.

3. Processo n 23080.041741/2019-11
Requerente: Francis Solange Vieira Tourinho.
Objeto: Apreciação da aprovação ad referendum acerca da proposta de alteração da
Resolução Normativa n 52/2015/CUn, que regulamenta as ações afirmativas na graduação
da UFSC.
Relatoria: Conselheiro Juliano Gil Nunes Wendt.
Relatoria-vista: Conselheiro Leonardo Souza Godim de Oliveira.
4. Processo n 23080.038957/2019-08
Requerente: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).
Objeto: Apreciação do Relatório Anual de Gestão, em atendimento ao inciso l do $ 1e do art
59 do Decreto n 7.423/10.
Relatoria: Conselheiro Jogo Luiz Martins.

5. Processo n 23080.047060/2019-67
Requerente: Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FEESC).
Objeto: Apreciação do Relatório Anual de Gestão, em atendimento ao inciso l do $ 1P do art
50 do Decreto n 7.423/10 e à Lei n 8.958/1994.
Relatoria: Conselheiro Arnoldo Debatin Neto.

6. Processo n 23080.053926/2019-79
Requerente: Audi Luiz Vieira.
Objeto: Apreciação do contido no Ofício n 022/2019/AUDIN, o qual trata de prorrogação da
permanência de servidor na função de Auditor-Chefe da Auditoria Interna da UFSC.
Relatoria: Conselheiro Pedro Antonio de Melo.

7. Processo ng 23080.0441.69/2019-42
Requerente: Alexandre Marino Costa.
Objeto: Apreciação do relatório da comissão instituída pela Portaria n 226/2019/PROGRAD,
que teve como finalidade analisar e propor alterações no sistema de provas e no processo
de seleção do Vestibular da UFSC, com vistas à seleção de alunos para as vagas nos cursos de
graduação presenciais, a serem oferecidas no ano letivo de 2020.
Relatoria: Conselheira Silvia Lopes de Sena Taglialenha.

8. Processo n 23080.050570/2019-11
Requerente: Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (FAPEU).
Objeto: Apreciação da solicitação de concordância da UFSC para que a FAPEU possa renovar
pedido de autorização para apoiar a Universidade Federal da Fronteira Sul.
Relatoria: Conselheiro Eugênio Simão.

9. Processo n 23080.078878/2018-41
Requerente: João Luiz Martins.
Objeto: Apreciação da solicitação de alterações no Regimento do Centro de Blumenau
Relatoria: Conselheira Cátia Regina Silva de Carvalho Pinto.

10. Informes gerais

 

A reunião iniciou às 14h30min com alteração da pauta, excluindo-se o item dois, tendo em vista que

o relator não elaborou parecer.

Em seguida o item 1, apreciação de atas, as mesmas foram aprovadas por unanimidade.

O item 2 foi retirado de pauta já que o parecer de vistas não foi concluído.

Colocou-se então em apreciação o item 3 acima, com a leitura do parecer de vistas.

Após várias discussões foi colocada em votação e aprovada por maioria com o voto deste Conselheiro.

O ponto 4 foi então apreciado, sendo o relatório anual da FAPEU aprovado por unanimidade.

Em seguida, o relatório anual da FEESC, item 5,  foi aprovado por unanimidade.

O item 8 foi então apreciado, sendo aprovada por unanimidade a renovação da autorização da FAPEU em

atuar na UFFS.

 

O relatório da Comissão da PROGRAD solicitando e analisando a alteração das provas do Vestibular da UFSC foi discutido e aprovado por unanimidade.

O item 6 foi colocado em apreciação, tratando da manutenção do Servidor Audi Luiz Vieira no cargo de auditor Chefe. Após breve discussão e colocado em votação, o pedido foi aprovado por unanimidade.

O item 9 tratou de alterações no Regimento do Centro de Blumenau, que impactam no Regimento da UFSC.

Por dúvidas com o trâmite, o processo foi colocado em diligência.

Foram feitos os informes gerais e finalizada a reunião.

Documentos pertinentes à reunião:

revMinutaAta9_28-05-19_especial [aguardando aprovação] revMinutaAta11_25-06-19 [aguardando aprovação] revMinutaAta12_02-07-19_especial [aguardando aprovação] Convocação_25-09-2019_ordinária

 

Reunião Aberta do dia 03/09

05/09/2019 13:43

A reunião do Conselho Universitário, ocorrida no dia  03/09, contou com a presença de milhares de espectadores

no auditório Garapuvu do Centro de Eventos da UFSC, tendo como pauta única

 

1. Apreciação e deliberação sobre o Programa Institutos e Universidades Empreendedoras e Inovadoras – “Future-se”

 

Inciada às 14h20, após aprovação da pauta, o Magnífico Reitor colocou em discussão o item 1, sendo este comentado

e criticado por Diretores, Representantes e membros da platéia.

 

Transcorridas 4 horas de apresentação, foi então colocada em votação uma moção do CUn, repudiando

o projeto FUTURE-SE, bem como os recentes contingenciamentos ocorridos no orçamento da UFSC.

 

Com o voto deste Representante, a moção foi aprovada por maioria, sendo então suspensa a reunião,

mantendo-se o Conselho em alerta para continuação das discussões em novo dia.

 

Abaixo segue a moção aprovada.

O Conselho Universitário da UFSC, reunido em sessão aberta, realizada em 3 de setembro de 2019, vem a público manifestar seu posicionamento de rejeição integral à proposta do Ministério da Educação, expressa no programa “Future-se”.

Essa decisão é resultado também do posicionamento de um conjunto de Unidades Acadêmicas, além das entidades representativas de docentes, servidores técnico-administrativos em Educação e de estudantes, que foi construída a partir da análise e discussões da minuta de PL disponibilizada pelo MEC. É resultado também da atividade de Grupo de Trabalho, a quem coube subsidiar as discussões e induzir debates e reflexões sobre a proposta do MEC.

Num contexto de medidas de bloqueio e drásticos cortes orçamentários ao qual estão submetidas as IFEs e da absoluta ausência de diálogo para a propositura desse Programa, a análise do PL trouxe muitas incertezas quanto aos reais benefícios em prol da manutenção financeira de todo o sistema universitário público e muitas dúvidas a respeito dos impactos acadêmicos que o Programa pode trazer às IFEs. O PL ignora ainda aspectos importantes, como:

Áreas acadêmicas sem conexão imediata com as necessidades do mercado;
O papel das unidades descentralizadas das IFEs e sua importância no desenvolvimento regional;
A alteração de leis que confrontam as políticas públicas de educação consolidadas;
A autonomia universitária prevista no Artigo 207 da Constituição Federal de 1988;
As iniciativas das IFEs na área de Internacionalização;
A inserção fundamental do SUS como único sistema presente nos hospitais universitários.
Através do posicionamento de rejeição do Programa Future-se reforçamos fortemente a defesa inarredável de princípios inegociáveis das Universidades Públicas Brasileiras:
– a plena autonomia constitucional, de gestão financeira, administrativa e pedagógica;
– o respeito à democracia interna das IFEs;
– a indissociabilidade do ensino, pesquisa e extensão;
– o financiamento do Sistema de Ensino Superior Público como dever do Estado;
– a garantia de Políticas estruturantes de apoio à permanência estudantil;
– a preservação das múltiplas vocações, da pluralidade acadêmica e da dimensão social das IFEs.

O Conselho Universitário, cumprindo sua função de instância máxima de deliberação da UFSC, reitera, por meio deste documento, sua exigência que o governo federal desbloqueie imediatamente os recursos orçamentários que as universidades têm direito. Com a presente decisão também reiteramos nossa permanente disposição ao diálogo com o MEC para o aperfeiçoamento das IFES.

Florianópolis, 03 de setembro de 2019.