Reuniões do dia 01/04/2025
Segue abaixo a pauta e o posicionamento deste representante em cada ponto discutido:
Reunião Ordinária:
2.1. Processo no 23080.056394/2022-27;
Requerente: Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
(PRODEGESP);
Objeto: Apreciação do pedido de alteração da Resolução Normativa no
201/2025/CUn, de 11 de março de 2025, para revogar expressamente os §§
3o e 4o do art. 12 e os §§ 2o e 3o do art. 14-B da Resolução Normativa no
34/CUn/2013;
Relatoria: Conselheira Carolina Medeiros Bahia;
Tendo em vista que a manutenção dos artigos citados causaria contradições
em relação à nova resolução (de março de 2025), fui de parecer favorável às revogações.
2.2. Processo no 23080.008603/2025-79;
Requerente: Gabinete da Reitoria (GR/UFSC);
Objeto: Apreciação da Prestação de Contas anual da Universidade Federal de
Santa Catarina referente ao exercício de 2024;Relatoria: Conselheiro Luiz Augusto dos Santos Madureira;
Foi feita a leitura do relatório de prestação de contas que, como indicado no texto
o “parecer tem como objetivo o pronunciamento do conselheiro sobre as contas
da UFSC referente ao ano de 2024, restringindo-se aos aspectos formais dos relatórios, não
contemplando correções de dados e sem aprofundamento quanto ao mérito dos dados, os quais
são de responsabilidade da gestão.”
Dessa forma, este conselheiro foi favorável à aprovação do parecer apresentado.
2.3. Processo no 23080.048880/2024-33;
Requerente: Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);
Objeto: Apreciação de proposta de Resolução Normativa para atualizar e
revisar a Resolução Normativa no 65/2015/CUn, que versa sobre a criação
do Comitê Institucional de Ações Afirmativas da Universidade Federal de
Santa Catarina (UFSC);
Relatoria: Conselheira Heloísa Teles;
Reunião Especial
1.1. Processo no 23080.074013/2022-91;
Requerente: Ricardo João Magro;
Objeto: Apreciação da proposta de inclusão do título de Técnico-
Administrativo Emérito no texto do “CAPÍTULO IV – DAS DIGNIDADES
UNIVERSITÁRIAS” do Título V do Estatuto da UFSC;
Relatoria: Conselheiro Diego Santos Greff.
Após a leitura do parecer, este conselheiro votou contrariamente ao
relato do parecerista tendo em vista que entende já existir dispositivo no estatuto
da UFSC que permite a homenagear TAEs com “Mérito Universitário” ou “Benemérito da Universidade”.