Reunião do dia 29/04/2025

30/04/2025 07:49

A pauta da reunião do dia 29/04 bem como o posicionamento deste representante é

dada abaixo (anexos pode ser obtidos em https://arquivos.ufsc.br/d/59e8cc040ae64349ba3e/ ).

 

Inicialmente a Presidência do Conselho colocou em votação sobre a possibilidade

de a reunião ser aberta ou fechada, sendo este conselheiro contrária a abrir a sessão.

Em seguida foi votada a participação da Comissão da Verdade, bem como da Advogada

representante da família de Davi Ferreira Lima, para as quais votei favoravelmente.

Foram feitas falas da Advogada e da Comissão. Após a fala de conselheiros, às 18:30 a sessão

foi suspensa.

 

2.1. Processo no 23080.018179/2024-90;
Requerente: Daniel Ricardo Castelan;
Objeto: Apreciação dos encaminhamentos acerca das recomendações
apontadas no relatório final da CMV-UFSC, as quais foram enviadas pela
comissão instituída pela Resolução no 7/2023/CUn, que teve como propósito
dar encaminhamento às recomendações apresentadas no relatório final da
Comissão Memória e Verdade (CMV) da UFSC;
Relatoria: Conselheiro Ubirajara Franco Moreno;

 

2.2. Processo no 23080.048880/2024-33;
Requerente: Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Diversidades
(PROAFE/UFSC);
Objeto: Apreciação de proposta de Resolução Normativa para atualizar e
revisar a Resolução Normativa no 65/2015/CUn, que versa sobre a criação
do Comitê Institucional de Ações Afirmativas da Universidade Federal de
Santa Catarina (UFSC);
Relatoria: Conselheira Heloísa Teles;
2.3. Processo no 23080.017441/2025-60;
Requerente: Fundação Stemmer para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação
(FEESC);
Objeto: Apreciação de pedido de manifestação de concordância da UFSC
para que a FEESC continue atuando como fundação de apoio ao Instituto
Federal de Santa Catarina (IFSC);
Relatoria: Conselheiro Lúcio Sartori Farenzena;

Reuniões do dia 01/04/2025

01/04/2025 15:29

 

Segue abaixo a pauta e o posicionamento deste representante em cada ponto discutido:

 

Reunião Ordinária:

2.1. Processo no 23080.056394/2022-27;
Requerente: Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
(PRODEGESP);
Objeto: Apreciação do pedido de alteração da Resolução Normativa no
201/2025/CUn, de 11 de março de 2025, para revogar expressamente os §§
3o e 4o do art. 12 e os §§ 2o e 3o do art. 14-B da Resolução Normativa no
34/CUn/2013;
Relatoria: Conselheira Carolina Medeiros Bahia;

 

Tendo em vista que a manutenção dos artigos citados causaria contradições

em relação à nova resolução (de março de 2025), fui de parecer favorável às revogações.

 

2.2. Processo no 23080.008603/2025-79;
Requerente: Gabinete da Reitoria (GR/UFSC);
Objeto: Apreciação da Prestação de Contas anual da Universidade Federal de
Santa Catarina referente ao exercício de 2024;Relatoria: Conselheiro Luiz Augusto dos Santos Madureira;

 

Foi feita a leitura do relatório de prestação de contas que, como indicado no texto

o “parecer tem como objetivo o pronunciamento do conselheiro sobre as contas
da UFSC referente ao ano de 2024, restringindo-se aos aspectos formais dos relatórios, não
contemplando correções de dados e sem aprofundamento quanto ao mérito dos dados, os quais
são de responsabilidade da gestão.”

Dessa forma, este conselheiro foi favorável à aprovação do parecer apresentado.

 

2.3. Processo no 23080.048880/2024-33;
Requerente: Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE);
Objeto: Apreciação de proposta de Resolução Normativa para atualizar e
revisar a Resolução Normativa no 65/2015/CUn, que versa sobre a criação
do Comitê Institucional de Ações Afirmativas da Universidade Federal de
Santa Catarina (UFSC);
Relatoria: Conselheira Heloísa Teles;

 

Reunião Especial

1.1. Processo no 23080.074013/2022-91;
Requerente: Ricardo João Magro;

Objeto: Apreciação da proposta de inclusão do título de Técnico-
Administrativo Emérito no texto do “CAPÍTULO IV – DAS DIGNIDADES

UNIVERSITÁRIAS” do Título V do Estatuto da UFSC;
Relatoria: Conselheiro Diego Santos Greff.

Após a leitura do parecer, este conselheiro votou contrariamente ao

relato do parecerista tendo em vista que entende já existir dispositivo no estatuto

da UFSC que permite a homenagear TAEs com “Mérito Universitário” ou “Benemérito da Universidade”.