A reunião aberta do Conselho Universitário do dia 30/09 tratou apenas de um ponto de pauta
que segue:
1. Apreciação acerca dos procedimentos para garantir a reposição das atividades
de ensino, de graduação e pós-graduação, no âmbito da UFSC, em decorrência da
paralisação estudantil.
Processo: 23080.067036/2019-44
Tendo iniciado às 14h20, a Presidência do Conselho fez a leitura de uma carta aberta e em seguida estipulou que
seriam feitas falas de 5 min dos conselheiros e de 3 min de 10 presentes externos ao CUn.
Leu-se então a proposta de Resolução Normativa da Reitoria que trata dos procedimentos para reposição das
atividades didáticas perdidas devido à paralisação estudantil, indicando ao final que ficaria a critério dos colegiados
de curso de graduação e pós-graduação decidir, consultando-se os professores do curso, a melhor forma de repor as atividade.
Em seguida, com a palavra a representação discente no CUn, foi lida uma proposta oriunda dos estudantes em greve.
Foram então propostos encaminhamentos incluindo, votação do confronto entre as duas propostas e também a criação de grupo de trabalho para analisar nova proposta. Por fim, a Chefia do Gabinete do Reitor propôs “Aprovar as duas propostas de resolução e criar um grupo de trabalho para redigir o texto final em 3 dias”. Este foi então o encaminhamento a ser votado que foi aprovado por maioria, sendo este conselheiro CONTRÁRIO à proposta.
Documentos pertinentes à reunião:
Minuta_de_Resolução_Normativa
ROPOSTA DE MINUTA DO DCE
RESOLUÇÃO NºXX/2019/CUn, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
O PRESIDENTE. DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, considerando a deliberação do plenário, tomada na sessão realizada em 30 de setembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender os efeitos do parágrafo 2º do artigo 69 da Resolução Normativa nº017/CUn/97, assim como os artigos 50 e 51 da Resolução Normativa nº95/CUn/2019 em respeito da frequência e da avaliação do aproveitamento escolar, desde as datas de deflagração de greve discente, realizada nos dias 10 e 11 de setembro do presente ano, em Assembleia Geral do Diretório Central do Estudantes – Luís Travassos e da Associação de Pós-Graduandos, até a data do seu encerramento, a ser decretado em novas assembleias dos respectivos setores estudantis. §1º A suspensão de que trata o caput incide em toda e qualquer atividade acadêmica realizada no período de greve discente que seja submetida a controle de frequência. §2º As frequências eventualmente computadas no período de greve discente serão preservadas. §3º Quando da decretação do fim da greve discente em assembleia, o Diretório Central dos Estudantes e a Associação de Pós-Graduando comunicarão o Conselho Universitário por meio de ofício.
Art. 2º Determinar que seja garantida ao corpo discente a possibilidade de realização das atividades avaliativas efetuadas durante o período de greve estudantil em novas datas. §1º São abrangidas pelo conteúdo do caput as atividades avaliativas de qualquer natureza. §2º O docente, ao marcar novas datas para atividades avaliativas, deverá ofertar aos discentes período razoável de preparação, atentando-se às demais atividades avaliativas de outras disciplinas cursadas pelos discentes. §3º Às novas datas marcadas para atividades avaliativas, resguarda-se o direito à menção I, na forma do artigo 74 parágrafo 1º da Resolução Normativa nº017/CUn/97 e da Resolução Normativa nº54/CUn/2015.
Art. 3º Determinar que o calendário das aulas, saídas de campo e similares sejam readequados nos colegiados de curso e programas de pós-graduação, garantindo-se o devido processo pedagógico de acompanhamento prévio e posterior pelas disciplinas responsáveis sobre estas atividades.
Art. 4º Determinar a reposição das aulas e dos conteúdos que deveriam ser oferecidos no período expresso no caput do artigo 1º, em novo calendário a ser determinado por cada colegiado de curso, tendo por base o efeito da greve estudantil em cada curso.
Art. 5º Fica garantido o pagamento de bolsas PRAE, bolsas monitoria, bolsas PIBE, e demais auxílios fornecidos e operados pela administração central, para todo o corpo discente durante o período referido no caput do artigo 1º e durante o calendário de reposição.
Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da Universidade.