Relato do Representante (25/09)
A reunião do Conselho Universitário do dia 25/09/2018 teve como pauta:
1. Apreciação e aprovação da Ata da sessão realizada em 28 de agosto de 2018.
2. Assunto: Apresentação do Relatório Final da Comissão da Comissão da Memória e
Verdade no âmbito da UFSC, instituída pela Portaria nº 2/2015/GR.
3. Processo nº 23080.049818/2017-30 (apensos os processos 23080.052330/2017-90 e
23080.020591/2017-41)
Requerente: Prof. Luiz Felipe Ferreira
Objeto: Apreciação de interposição do recurso acerca do processo de eleição para
representantes técnico-administrativos, objeto do Edital nº 014/CSE/2017.
4. Processo nº 23080.052451/2018-12
Requerente: Juliane de Oliveira
Objeto: Recurso administrativo relativo à Estágio Probatório de servidora técnico-
administrativa.
5. Processo nº 23080.048013/2018-50
Requerente: Fundação de Ensino e Engenharia de Santa Catarina (FEESC)
Objeto: Apreciação da solicitação de recredenciamento da Fundação de Ensino e Engenharia
de Santa Catarina (FEESC) como fundação de apoio junto ao Instituto Federal de Santa
Catarina (IFSC).
6. Processo nº 23080.033175/2018-93
Requerente: Alexandre Marino Costa
Objeto: Apreciação do relatório da Comissão designada pela Portaria nº
646/2017/PROGRAD, instituída com o objetivo de analisar e propor alterações no sistema de
provas e no processo de seleção do vestibular da UFSC.
Foi iniciada a sessão com a aprovação da pauta e da ata da reunião anterior. No item 2 da pauta foi apresentado o relato da Comissão da Memória e Verdade sobre a participação da UFSC no período da ditadura militar.
O relato foi aprovado por unanimidade, sendo que as recomendações ao conselho a respeito da não oferta de honrarias, por parte do CUn a personagens com atuação deletéria na ditadura.
O item 3 foi apresentado e votado em contraste com o parecer de vistas. O representante docente do CTS votou juntamente com o relator de vistas por entender que houve vício processual no que tange a admissibilidade de recurso por parte do CUn. O recurso foi apresentado fora do prazo regimental.
No item 4, o representante votou a favor do parecer do relator, ou seja, pela readmissão da servidora com sua reavaliação.
O item 5 foi retirado de pauta, enquanto o item 6, que tratava de homologação de decisão da Câmara de Graduação acerca das alterações no processo de seleção do vestibular da UFSC 2019, teve voto favorável deste representante.
Parecer_CUn_23080.0524512018-12_Antonio Alberto Brunetta_25092018